CABEÇA
DE LÍDER

José Luiz Tejon

Nova MP significará um AgriBIObusiness imenso e inimaginável para o Brasil

Publicado em 29/12/2022

Daniel Vargas - FGV

Entrevistei um dos maiores especialistas da nova economia sobre a MP que muda as relações com as florestas: Daniel Vargas, coordenador do Observatório da Bioeconomia da FGV.  Abaixo  as suas visões em seis pontos.

1. A MP dá passo importante para deslocar maciços florestais da coluna do "passivo" para a coluna do "ativo". Hoje, florestas são basicamente um "custo". Amanhã podem virar "oportunidade” para venda de créditos de carbono e biodiversidade, especialmente em novos blocos florestais concedidos pelo governo federal.

2. A MP cria uma ferramenta importante para o Estado estimular o envolvimento do setor privado na proteção de florestas. Agora, as concessões podem prever o direito ao crédito de carbono, de biodiversidade ou de outros serviços ambientais gerados na área. A medida tende a tornar maciços florestais mais atraentes ao setor privado.

3. A MP cria ambiente de segurança para investimentos verdes. Do lado público, é bom lembrar que o estado só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Antes não havia previsão legal para incluir, em concessões, “serviços ambientais”; agora há. Do lado privado é uma segurança para quem quiser investir na proteção florestal, agora combinada com negócios ambientais.

4. Há dois 'poréns’ ainda por se avaliar. O primeiro: é uma MP, como o nome diz, uma medida "provisória" que, para ser permanente, deverá ser aprovada pelo Congresso — é dizer, pelo Congresso renovado. A tendência é que a matéria seja bem recebida pela nova composição congressual, mas o que torna a política interessante, como sabemos, é sua imprevisibilidade. Emendas legislativas podem alterar a MP, o que não seria incomum.

5. O segundo ‘porém’: a MP cria ferramentas novas e importantes para potencializar concessões florestais. Mas quem deve decidir se e como usar as novas ferramentas serão os líderes do novo governo. A tarefa é incumbência específica do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Hoje há uma disputa sobre onde o SFB deve ficar: no Mapa, sob Fávaro, ou no MMA, sob Marina. Se o olhar de futuro prevalecer, os dois devem ver bons motivos para abraçar e levar as inovações adiante.

6. Por fim, a MP dá um passo significativo para criar um mercado brasileiro de créditos de carbono e biodiversidade. No regime voluntário internacional o princípio básico do crédito de carbono é a adicionalidade. Este princípio tende a ser interpretado do seguinte modo: vale como crédito o que extrapolar a obrigação legal; se é “obrigação” preservar, não pode ser “crédito”. A MP abandona este princípio arcaico e prejudicial ao Brasil, para reconhecer a possibilidade de crédito atrelado ao estoque florestal legalmente protegido.

José Luiz Tejon.

Também pode interessar

Em 1966, o jornalista Sérgio Porto, sob o nome de Stanislaw Ponte Preta, lançou um livro extraordinário: Febeapá, o Festival de Besteiras que assola o país”. Eu conversei com o engenheiro agrônomo, agroambientalista e professor Xico Graziano para que ele nos dissesse 3 besteiras a respeito de meio ambiente que se fala por aí e que não são verídicas.
Estou no simpósio Matrisoja, no Paraguai, cujo assunto dominante é o arroz. O Paraguai deverá crescer a integração lavoura com pecuária e tem no projeto Bio Oceânica conexão com o Pacífico, excelente perspectiva. Matrisoja é uma empresa criada por brasileiros que levam ciência e tecnologia aos produtores.
At COP30, Dr Roberto Rodrigues, former Minister of Agriculture, met with leaders from countries located in the planet’s Tropical Belt — the region between the Tropics of Cancer and Capricorn, including subtropical areas — to discuss creating a technology and research exchange among these nations.
Estou no Rio Grande do Sul, na Expodireto Cotrijal, uma feira extraordinária, aqui do Rio Grande para o Brasil e estou com o Erasmo Carlos Battistella que é um líder pioneiro no mundo do biocombustível. Ele é o CEO, presidente da Be8, que é a maior produtora hoje de biocombustível do país.
© 2026 José Luiz Tejon Megido. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por RMSite