CABEÇA
DE LÍDER

José Luiz Tejon

Nova MP significará um AgriBIObusiness imenso e inimaginável para o Brasil

Publicado em 29/12/2022

Daniel Vargas - FGV

Entrevistei um dos maiores especialistas da nova economia sobre a MP que muda as relações com as florestas: Daniel Vargas, coordenador do Observatório da Bioeconomia da FGV.  Abaixo  as suas visões em seis pontos.

1. A MP dá passo importante para deslocar maciços florestais da coluna do "passivo" para a coluna do "ativo". Hoje, florestas são basicamente um "custo". Amanhã podem virar "oportunidade” para venda de créditos de carbono e biodiversidade, especialmente em novos blocos florestais concedidos pelo governo federal.

2. A MP cria uma ferramenta importante para o Estado estimular o envolvimento do setor privado na proteção de florestas. Agora, as concessões podem prever o direito ao crédito de carbono, de biodiversidade ou de outros serviços ambientais gerados na área. A medida tende a tornar maciços florestais mais atraentes ao setor privado.

3. A MP cria ambiente de segurança para investimentos verdes. Do lado público, é bom lembrar que o estado só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Antes não havia previsão legal para incluir, em concessões, “serviços ambientais”; agora há. Do lado privado é uma segurança para quem quiser investir na proteção florestal, agora combinada com negócios ambientais.

4. Há dois 'poréns’ ainda por se avaliar. O primeiro: é uma MP, como o nome diz, uma medida "provisória" que, para ser permanente, deverá ser aprovada pelo Congresso — é dizer, pelo Congresso renovado. A tendência é que a matéria seja bem recebida pela nova composição congressual, mas o que torna a política interessante, como sabemos, é sua imprevisibilidade. Emendas legislativas podem alterar a MP, o que não seria incomum.

5. O segundo ‘porém’: a MP cria ferramentas novas e importantes para potencializar concessões florestais. Mas quem deve decidir se e como usar as novas ferramentas serão os líderes do novo governo. A tarefa é incumbência específica do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Hoje há uma disputa sobre onde o SFB deve ficar: no Mapa, sob Fávaro, ou no MMA, sob Marina. Se o olhar de futuro prevalecer, os dois devem ver bons motivos para abraçar e levar as inovações adiante.

6. Por fim, a MP dá um passo significativo para criar um mercado brasileiro de créditos de carbono e biodiversidade. No regime voluntário internacional o princípio básico do crédito de carbono é a adicionalidade. Este princípio tende a ser interpretado do seguinte modo: vale como crédito o que extrapolar a obrigação legal; se é “obrigação” preservar, não pode ser “crédito”. A MP abandona este princípio arcaico e prejudicial ao Brasil, para reconhecer a possibilidade de crédito atrelado ao estoque florestal legalmente protegido.

José Luiz Tejon.

Também pode interessar

Entrevistei a bióloga Izabella Teixeira, que comandou o Ministério do Meio Ambiente de 2010 a 2016, e ela traz uma visão de reunir as partes do sistema alimentar energético e ambiental com muito mais protagonismo, ousadia, onde o Brasil deve pautar o mundo e não ser pautado pelo mundo! Uma visão de estado!
No agronegócio brasileiro precisamos de gestão de marketing: uma filosofia de administração que envolve análise de fatores incontroláveis, adaptação aos fatores controláveis, ativação das realidades adaptadas para conquista de valor percebido, e avaliação de performance.
“O Brasil tem uma oportunidade gigantesca de produzir biogás, biometano. São volumes equivalentes a quatro vezes o Gasoduto Brasil-Bolívia".
Temos forte dependência do trigo importado no Brasil. Somos o 2º maior importador do mundo. Uma cultura de inverno que ficou acomodada nas importações. Um déficit de 4 milhões de toneladas de trigo anuais, onde o preço do pãozinho de março até aqui subiu de 12% a 20% dependendo da padaria. A farinha de trigo subiu em média nos últimos 30 dias entre 20% e 23%.
© 2026 José Luiz Tejon Megido. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por RMSite