CABEÇA
DE LÍDER

José Luiz Tejon

Nova MP significará um AgriBIObusiness imenso e inimaginável para o Brasil

Publicado em 29/12/2022

Daniel Vargas - FGV

Entrevistei um dos maiores especialistas da nova economia sobre a MP que muda as relações com as florestas: Daniel Vargas, coordenador do Observatório da Bioeconomia da FGV.  Abaixo  as suas visões em seis pontos.

1. A MP dá passo importante para deslocar maciços florestais da coluna do "passivo" para a coluna do "ativo". Hoje, florestas são basicamente um "custo". Amanhã podem virar "oportunidade” para venda de créditos de carbono e biodiversidade, especialmente em novos blocos florestais concedidos pelo governo federal.

2. A MP cria uma ferramenta importante para o Estado estimular o envolvimento do setor privado na proteção de florestas. Agora, as concessões podem prever o direito ao crédito de carbono, de biodiversidade ou de outros serviços ambientais gerados na área. A medida tende a tornar maciços florestais mais atraentes ao setor privado.

3. A MP cria ambiente de segurança para investimentos verdes. Do lado público, é bom lembrar que o estado só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Antes não havia previsão legal para incluir, em concessões, “serviços ambientais”; agora há. Do lado privado é uma segurança para quem quiser investir na proteção florestal, agora combinada com negócios ambientais.

4. Há dois 'poréns’ ainda por se avaliar. O primeiro: é uma MP, como o nome diz, uma medida "provisória" que, para ser permanente, deverá ser aprovada pelo Congresso — é dizer, pelo Congresso renovado. A tendência é que a matéria seja bem recebida pela nova composição congressual, mas o que torna a política interessante, como sabemos, é sua imprevisibilidade. Emendas legislativas podem alterar a MP, o que não seria incomum.

5. O segundo ‘porém’: a MP cria ferramentas novas e importantes para potencializar concessões florestais. Mas quem deve decidir se e como usar as novas ferramentas serão os líderes do novo governo. A tarefa é incumbência específica do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Hoje há uma disputa sobre onde o SFB deve ficar: no Mapa, sob Fávaro, ou no MMA, sob Marina. Se o olhar de futuro prevalecer, os dois devem ver bons motivos para abraçar e levar as inovações adiante.

6. Por fim, a MP dá um passo significativo para criar um mercado brasileiro de créditos de carbono e biodiversidade. No regime voluntário internacional o princípio básico do crédito de carbono é a adicionalidade. Este princípio tende a ser interpretado do seguinte modo: vale como crédito o que extrapolar a obrigação legal; se é “obrigação” preservar, não pode ser “crédito”. A MP abandona este princípio arcaico e prejudicial ao Brasil, para reconhecer a possibilidade de crédito atrelado ao estoque florestal legalmente protegido.

José Luiz Tejon.

Também pode interessar

De autoria do deputado Hugo Leal, PSD Rio de Janeiro, mas aguardando parecer do deputado Vitor Lippi de São Paulo e membro da Frencoop, está parada a tramitação do PL 815/2022, reorganização das cooperativas.
Terminamos o 10º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio, um evento grandioso, reunindo as mulheres do país. É considerado um dos maiores do mundo e também, ao final dele, produzimos uma carta para a COP-30 que será levada em nome das mulheres.
Seja quem for o novo governo, agronegócio precisa da reunião da sociedade civil organizada, um plano para dobrar de tamanho o PIB do agro nesta década!
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) soltou um report com uma previsão de safra de soja no Brasil na casa de 134 milhões de toneladas, menor do que a Conab, que previu 139 milhões, e bem menos das previsões originais antes dos fatores climáticos que eram de 144 milhões de toneladas no boletim de dezembro 2021.
© 2026 José Luiz Tejon Megido. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por RMSite