Rádio Eldorado/Estadão - “O problema não ė o PRODES, ė não disponibilizar ao produtor uma solução para sua regularização”
Publicado em 17/04/2026
Divulgação
André Nassar, presidente da Abiove
O Brasil está sob investigação de práticas desleais contra os Estados Unidos e uma dessas investigações ė alegação de não estar impedindo o desmatamento ilegal o que estaria “impactando o comércio de forma injusta”. O Itamarati esteve nos Estados Unidos respondendo a todas as acusações contra o Brasil, e no aspecto do desmatamento com suporte no Ministério do Meio Ambiente mostrou que o desmatamento tem diminuído.
Muito bem, porém enquanto temos essa grave acusação que pode ter um uso nefasto contra o agro brasileiro associando o maior concorrente agro exportador dos Estados Unidos, o Brasil, como um agro que se utilizaria de crimes ambientais para exportar commodities, temos internamente um debate envolvendo o PRODES - Projeto de Monitoramento na Amazônia Legal por Satélite do INPE que monitora o desmatamento por corte raso na Amazônia Legal desde 1988.
E aspectos que envolvem essa verificação versus a velocidade da verificação e esclarecimento por parte do produtor rural coloca o sistema financeiro, as tradings, indústrias e compradores de commodities e produtores rurais em conflitos e expostos a má informação e desinformação e até fake news anti Brasil.
Estamos acompanhando estas discussões com especialistas, ouvimos o pesquisador Prof. Dr. Raoni Rajão, da UFMG, nesta semana e agora convidamos o presidente da Abiove, André Nassar, que representa a principal indústria compradora da soja e grãos: Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais que nos disse:
“Gostaria de dar a minha opinião sobre a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que obriga os bancos a verificarem PRODES sobre CAR e sendo identificada a sobreposição o potencial bloqueia o negativo do financiamento, caso o produtor rural não apresente autorização de supressão ou programa de regularização. A necessidade da verificação de autorização para ter feito a supressão vegetal, a meu ver, é necessária. Nem o comprador, nem o financiador podem estabelecer transações com imóveis rurais que tenham tido áreas abertas sem a devida comprovação da regularidade. Além disso as autorizações de supressão são documentos públicos emitidos por órgãos ambientais de nível federal, estadual ou municipal. Acho muito importante que os produtores rurais entendam essa etapa como necessária porque ela não significa que o comprador e o financiador estão indo além da sua função. Trata-se de uma verificação documental padrão como qualquer outro documento que precisa ser verificado nas diversas transações que as companhias e pessoas físicas fazem. Mas a resolução do CMN tem dois erros que precisam ser corrigidos. Primeiro ela não dá direito de defesa ao produtor rural ou tomador do crédito, podendo levar a interrupção do financiamento de forma abrupta. Segundo, essa é a lacuna, a meu ver, mais importante da resolução, ela não prevê um caminho rápido para o imóvel rural ser regularizado. Como disse antes, a regulação da regularidade da supressão vegetal é necessária, mas é preciso dar ao produtor a oportunidade dele regularizar a supressão e identificar como irregular com a maior rapidez possível e isso por ser feito de forma barata e totalmente digital. Por fim, queria comentar sobre os chamados embargos. Tem gente que defende que só é considerado ilegal a supressão vegetal que foi objeto de embargo do polígono, ou seja, que houve uma regularização em campo. Nessa linha de regulamentação, não se poderia ser usado o PRODES para verificação da supressão, não é positivo para o produtor porque uma vez embargado nunca mais desembarga a propriedade. O fundamental é permitir a regularização rápida e barata do produtor o que resolverá também os problemas de falso positivo que as vezes ocorre com o PRODES. Ou seja, o problema não é usar o PRODES, o problema é não disponibilizar ao produtor uma solução para sua regularização”.
Portanto, enquanto temos um risco externo que pode ser usado de forma maliciosa contra o agro brasileiro nos associando a desmate ilegal, temos internamente uma discussão que exige convergência e liderança para pelo menos internamente dentro do Brasil estarmos dentro da mesma coerência.
“O problema não ė o PRODES, ė não disponibilizar ao produtor uma solução para sua regularização”. Ė necessário acordo e liderança interna para não aumentarmos as chances de concorrentes no agroexportador de sermos alvos de acusações que não conectam desmatamento ilegal com agronegócio legal.
Ao ilegal a lei. Ao legal convergência e velocidade de decisão e comunicação.
José Luiz Tejon para a Rádio Eldorado/Estadão.