Eldorado/Estadão - E o mercado do carbono quando vai funcionar?
Publicado em 18/08/2023
DivulgaçãoEstive com líderes agricultores e essa pergunta é feita: afinal, quando vai funcionar esse tal mercado do carbono e como vai?
Fabiana Villa Alves, diretora do Departamento de Cadeias Produtivas e Agregação de Valor do Ministério da Agricultura (MAPA), dirige o programa “Cadeias Produtivas Agropecuárias Descarbonizadas”. Uma extraordinária ideia associada ao Plano ABC + e carbono + verde.
O plano tem como objetivo a sustentabilidade intencional e mensurável. Suas metas são audaciosas: até 2030: mais de 72 milhões de hectares mitigando mais de 1 bilhão de toneladas, equivalentes de CO2. Uma consulta pública está em andamento para encerrar até 31 de agosto de 2023. O lançamento está programado para 1º de setembro de 2023. E um exemplo, um caso, será o Algodão carbono + verde previsto para o Dia Mundial do Algodão: 7 de outubro de 2023.
Perguntei ao Daniel Vargas, diretor do Observatório da Bioeconomia da FGV, quando ele acredita que poderemos estar então com um mercado do carbono funcionando? Quer dizer, sendo medido e remunerando produtores rurais? Ele me respondeu: “se o projeto de lei for aprovado neste ano, no ano que vem devem começar definições de planos e metas para as atividades dos setores regulados. A expectativa é que seja de pelo menos 1 a 3 anos, para começar a cobrar cumprimento de metas das empresas reguladas. Uma vez que o sistema esteja formalmente aprovado, contudo, o mercado já começa a precificar os riscos e oportunidades.
Portanto, vamos imaginar que em 3 anos esse esperado mercado da mitigação do CO2 na atmosfera esteja remunerando produtores rurais, e que o Plano das cadeias descarbonizadas com o selo verde já esteja implantado, quer dizer, indo além das porteiras das fazendas, envolvendo todo o sistema agroindustrial.
Será ótimo para dar mais renda aos agricultores, valorizar a originação brasileira, abrir mercados e, sem dúvida, importante para a saúde ambiental e humana no planeta.
Que a lei saia este ano e que esteja vinculada a lei brasileira do código florestal, com o CAR, Cadastro Ambiental 100% analisado, sem invencionices postergartórias adicionais.
José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.