CABEÇA
DE LÍDER

José Luiz Tejon

Eldorado/Estadão - Observatório de Bioeconomia da FGV registra que mudanças climáticas não são mais estimativas, são realidades.

Publicado em 12/08/2022

Divulgação
Newsletter Observatório de Bioeconomia da FGV

Estudos do Cepagri/Unicamp e Embrapa no trabalho: “aquecimento global e a nova geografia de produção agrícola no Brasil” estão se materializando. O pesquisador Eduardo Assad do Observatório registrou no Jornal da Unicamp o seguinte: “infelizmente ainda existem os que acham que somos uma ilha de agroprosperidade em um mundo de invejosos, cresceu muito o negacionismo climático nos últimos 4 anos”.

Daniel Vargas, coordenador do Observatório Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), conversando comigo acentuou a necessidade e o desafio de tropicalizar as métricas e metodologias na mensuração de carbono no Brasil.

Perguntei qual seria a dimensão de todo universo ambiental se pudéssemos monetizar isso, ter uma avaliação em dólares, por exemplo, se virassem um ativo. Numa conta inicial Daniel acredita que significaria o equivalente hoje a 50% de todo Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, alguma coisa entre US$ 40 a US$ 50 trilhões.

Logicamente significa uma hipótese imaginária, porém extraordinariamente provocativa para iluminar e colocar foco no tema da bioeconomia não como um incômodo que atrapalha, mas muito ao contrário numa possibilidade gigantesca para o que hoje ainda pode ser visto como impossível, ou apenas uma conversa de utópicos, o que a ciência ao contrário já revela ser realidade. E os melhores lucros dos agricultores sustentáveis também assim nos esclarecem.

Sobre a Amazônia os especialistas Paulo Haddad, Rodemark de Castello Branco junto com Marcio Holland e Daniel Vargas colocaram que é necessário renovar as políticas de desenvolvimento econômico no bioma para ativar a produção e a produtividade sustentáveis na Amazônia.

E ainda dentro do escopo da bioeconomia, importantíssimo é o questionamento do Leonardo Munhoz na Revista Jurídica Profissional da FGV Direito sobre responsabilidade ambiental nos contratos agroindustriais.

Ou seja, nas contratações entre a agroindústria e os produtores rurais a quem cabe a responsabilidade ambiental? Poderiam alocar a responsabilidade para o integrado, o produtor rural, caso não cumpra as normas definidas pela agroindústria?

Isso causaria insegurança jurídica já que “o ordenamento ambiental pátrio e o histórico de precedentes tem como base a responsabilidade civil objetiva e solidária dos danos ambientais?”

Uma ótima pergunta, principalmente quando consideramos e compreendemos agribusiness como um sistema agroindustrial incluindo todos os elos de suas cadeias produtivas desde a geração científica até os consumidores finais, onde produtores rurais fazem parte desse sistema, estando exatamente os agricultores no elo mais frágil, sob céu aberto cuidando de seres vivos numa natureza viva e mutante.

A discussão da bioeconomia doravante será o marco das relações e das trocas comerciais entre elos de cadeias do “a” do abacate ao “z” do zebu e no comércio interno, reunindo cada vez mais os supermercados que já atuam com o Programa Rama rastreabilidade e monitoramento de alimentos e, sem dúvida, no grande jogo Agriwar, dos mercados globais entre países com países, blocos com blocos, ideologias com ideologias.

Bem-vindos ao agroconsciente do futuro, a bioeconomia!

Fonte: Observatório Bioeconomia Newsletter mensal, agosto 2022, número 7.

José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.

 

 

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