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José Luiz Tejon

Eldordo/Estadão - Enquanto RJ dispara no agro as cooperativas não têm uma lei para superação de crises

Publicado em 08/12/2023

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Está em tramitação o PL 815/2022

De autoria do deputado Hugo Leal, PSD Rio de Janeiro, mas aguardando parecer do deputado Vitor Lippi de São Paulo e membro da Frencoop, está parada a tramitação do PL 815/2022, reorganização das cooperativas.

Esse projeto disciplina o procedimento de superação de crises econômico-financeiras das sociedades cooperativas, capaz de permitir a continuidade do empreendimento cooperativo. A constituição determina que a lei “apoiará e estimulará o cooperativismo, nas situações de crises econômico-financeiras”.

Só que as cooperativas, ao contrário dos demais modelos societários empresariais, não dispõem de regulamento que lhes permitam superar instabilidades antes da sua dissolução. Isso coloca as cooperativas em situação de desvantagem competitiva, pois não lhes é permitido obter os procedimentos da Recuperação Empresarial conforme a Lei 11.101/2005 faculta as demais organizações empresariais.

As cooperativas precisam de procedimentos semelhantes à recuperação judicial RJ. A proposta do PL 815/2022 estabelece um procedimento precedente à liquidação e dissolução da cooperativa, destinado somente a superação da crise e está baseada nos parâmetros gerais da recuperação empresarial.

Enquanto o projeto “não anda”, precisando da atenção do relator deputado Vitor Lippi do PSDB de São Paulo, do outro lado Marcelo Pimenta, CEO da Serasa Experian Agro, registrou para o portal AgFeed que  “o setor dos produtores rurais pessoas físicas, a maioria do país, teve um crescimento de pedidos de recuperação judicial na casa de 300% quando comparados janeiro a setembro de 2023, com o mesmo período de 2022. Arrendatários também aumentaram a inadimplência a partir do primeiro trimestre de 2022”.

Esse cenário tem explicação na diminuição dos preços das commodities, na virada do ano passado para este. Ausência de armazenagem no país, consequentemente vendas todas ao mesmo tempo, derrubaram mais ainda os preços no mercado interno. E, além disso, problemas climáticos com excesso de chuvas no Sul e seca no Centro-Oeste e choque de quebra de margens pelos custos elevados.

Mas evidentemente numa situação de desequilíbrio sistêmico das cadeias produtivas do agronegócio, está na hora também de fazer andar o PL 815/2022 para permitir ao cooperativismo negociar suas crises antes da alternativa da dissolução.

O deputado relator Vitor Lippi, aliado do presidente da Câmara Arthur Lira, poderia e deveria incluir essa PL das cooperativas nas prioridades. É justo e ético acima de tudo. O cooperativismo é a fórmula para os pequenos ficarem grandes, reunidos. Nas crises que atingem a todos não podem ficar sem um procedimento que anteceda a dissolução. Assim como todos os demais empreendedores o possuem.

Deputado Vitor Lippi, manda ver no PL 815/2022! As cooperativas devem ter um sistema para superar crises econômico-financeiras e isso é correto.

José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.

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