Eldorado/Estadão - Os pontos positivos e os alertas para o agro na reforma tributária!
Publicado em 18/12/2023
DivulgaçãoDra. Adriana Bandeira de Mello, diretora de Tributos da Anefac – Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, analisa pontos positivos para o agro na reforma aprovada e levanta alertas importantes para o setor!
“Como já discutimos anteriormente nos pontos positivos aquilo que tinha sido aprovado pelo Senado Federal do projeto da reforma tributária eles mantiveram para o setor agro, nada mudou muito. Então o que a gente tem? O setor agro conseguiu manter a questão de que as exportações não são tributadas, eles conseguiram manter a cesta básica que vai ser tributada em uma alíquota de zero por cento, ou seja, não tributada, e conseguiram manter a cesta básica reduzida e incentivada, que é aquela que vai estar sujeita a uma tributação e de uma alíquota reduzida de 60%. Essa cesta básica reduzida é importante ver que ela veio também agora com os insumos agropecuários, o que é importante para os produtores, porque diminui a tributação dos insumos agropecuários, inclusive na exportação. Agora o maior ganho de todos, sem dúvida nenhuma, é a simplificação da arrecadação tributária da legislação tributária e a redução do número de alíquotas pelo país inteiro, porque quando você transforma todos os impostos de consumo que incidiam, que era o ICMS, o PIS, a Cofins e o IPI só no CBS e no novo IBS, você fica com um número muito menor e espera-se que no futuro nós tenhamos uma arrecadação muito mais simples e com muito menos legislação para atrapalhar a vida do contribuinte, facilitando o faturamento das operações no Brasil.”
Questionei a Dra. Adriana de quais são os alertas importantes para o setor agro no olhar da reforma aprovada.
“O que eu tenho ouvido das pessoas do agro o principal ponto, que nem é um ponto da reforma em si, é que hoje em dia muitos produtores, que eram contribuintes na pessoa física, e que, portanto, não eram contribuintes de ICMS, do PIS Cofins e do IPI passam a ser contribuintes agora. Eles passam a ser contribuintes do IBS e do CBS que vão considerar contribuintes tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas. Outro ponto é tanto para quem já é contribuinte e quem não era é administrar o regime de transição dos tributos, que a transição vai de 2026 a 2032 e não vai ser fácil, porque durante esse tempo as pessoas que já eram contribuintes vão viver com dois regimes e quem não é contribuinte vai ter de aprender toda a sistemática de contribuição do novo regime gradativamente. Vai ser difícil para o Brasil inteiro.”
Enfatizei se haveria mais algum ponto e a Dra. Adriana me disse:
“Eu acho que podemos falar da questão de ressarcimentos de crédito, principalmente de ICMS, que é uma questão que preocupa muito, inclusive, os exportadores que é um setor que acumula muitos créditos de ICMS e tem uma questão muito séria aí, que nós poderíamos discutir em uma tarde inteira ou um dia inteiro sobre o que vai acontecer com essa sistemática de ressarcimento de crédito de ICMS, se vai ter restrição ou não, e como vai ser regulamentada essa restrição. Tem a questão do imposto seletivo, que é um imposto novo, que vai incidir sobre os produtos prejudiciais ao meio ambiente, prejudiciais à saúde que apesar de ser monofásico e extrafiscal, nós não sabemos em que alíquota ele vem e como vai ficar a carga tributária do setor. Nós temos o ITCMD, que é um imposto separado, que incide sobre a herança e patrimônio e sobre a quota parte da herança, e que vai virar progressivo sobre a quota parte da herança do legado, e temos as contribuições sobre os produtos primários e semi-elaborados que vieram aí para substituir as antigas contribuições que eram conhecidas como adicional de ICMS, são em vários estados do Brasil. Esses pontos todos têm de ser prestada muita atenção dos contribuintes.”
Obrigado Dra. Adriana! Como tudo na vida, é um salto, é um avanço e agora tem de ficar de olho nos aperfeiçoamentos necessários a serem realizados.
José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.