Eldorado/Estadão - Rastreabilidade além de lei é exigência comercial, mas a cadeia produtiva toda precisa participar.
Publicado em 18/12/2024
DivulgaçãoO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) anunciou o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos. Teve origem num decreto de 2011, de Nº 7.623 que regulamenta a Lei 12.097, de 24 de novembro de 2009. Portanto, tema já de longa data nas discussões. Significa um programa de rastreabilidade dos animais ao longo dos próximos 7 anos. A adesão será obrigatória. Representa procedimentos e investimentos de sistemas e controles desde o nascimento até o frigorífico animal a animal. E isso não pode ser colocado exclusivamente nas costas dos produtores rurais que são o elo mais vulnerável e que ficam, do total acumulado no sistema do agronegócio, com a menor parte.
Porém antes de virar lei, grandes corporações já definiram seus programas de sustentabilidade como a própria JBS, maior do mundo na proteína animal, com decisão já tomada de não aceitar mais nenhum animal fora da rastreabilidade desde a cria, o bezerro, até seu frigorífico a partir de 2027. E para apoiar os produtores rurais coloca à disposição um escritório de apoio aos pecuaristas chamado de “escritório verde virtual”. Se trata de um hub prestando total assistência a criadores de todos os portes no aspecto jurídico, ambiental, social e de forma gratuita.
Essa ação da exigência da rastreabilidade desde a cria, ou seja, a “semente” do boi, tem impactos também nos aspectos da ilegalidade, do crime e do desmatamento ilegal, onde criminosos desmatam áreas, na imensa maioria áreas devolutas que pertencem ao estado, invadem e ali terminam por se fixar o lado mais pobre e sofrido da cadeia produtiva, que está na cria, de onde são vendidos bezerros para recria e engorda.
Portanto, esta decisão do Mapa está dentro das conformidades das exigências do novo comércio mundial de alimentos, fibras, e energia, onde a procedência, a originação precisará ser comprovada como legal e sustentável.
Temos o maior rebanho comercial do mundo, porém com um desfrute muito abaixo dos Estados Unidos. Isso significa que a pecuária nacional que se transformou na maior exportadora mundial terá ainda ganhos exponenciais de tecnologia nos próximos 7 anos.
As mesmas exigências comerciais já ocorrem com algodão, celulose, café, aves, frangos, soja, milho, arroz, feijão, frutas, hortaliças, açúcar, cacau, etc. Servirão da mesma forma ao movimento dos biocombustíveis.
Portanto, o que o Ministério fez após muita negociação com produtores rurais, frigoríficos e prestadores de serviços, nada mais foi do que criar uma lei onde o comércio já se antecipava à legislação.
Como o Brasil produz e exporta para mercados regulados, competitivos e exigentes, não tem jeito de não estarmos com rastreabilidade feita para provar e comprovar a origem das nossas mercadorias, como comentamos aqui semanas atrás do excelente evento do Cecafé, Conselho dos Exportadores de Café na Suíça ao lado da comprovação feita pela Serasa Agro de toda procedência e origem legal e dentro do compliance sócio-ambiental exigido pelos clientes mundiais.
Isso também levará a executarmos e acertarmos oficializando o CAR, Cadastro Ambiental Rural, já feito pela imensa maioria de produtores do país, mas ainda faltando o “carimbo” de ok reconhecido e validado.
Ou seja, para sermos olímpicos não basta querer e dizer, será necessário investimentos tecnológicos e administrativos para que tenhamos praças e campos olímpicos no agro brasileiro.
E isso não pode ser colocado exclusivamente nas costas e nos bolsos dos produtores rurais. Toda cadeia produtiva deve participar, além do governo.
Mas não tem jeito. Não basta produzir, será preciso provar a legalidade da originação. Quer dizer, rastreabilidade. E que isso traga o mundo digital da gestão para toda pecuária nacional, pois não se administra mais uma boiada e sim boi a boi e com bem-estar animal.
José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.