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José Luiz Tejon

Eldorado/Estadão - Simplificar sem perder o rigor. Xico Graziano aprova Lei de Licenciamento Ambiental!

Publicado em 23/05/2025

Divulgação
Xico Graziano, ex-secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Conversei com o agrônomo, professor de sustentabilidade no agro e escritor Xico Graziano, que foi ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo entre 2007 e 2010, no governo de José Serra, e é também membro do Conselho Consultivo do Agro Sustentável (CCAS), sobre a nova lei de licenciamento ambiental e ele me disse:

Xico Graziano: “Eu tenho uma posição muito favorável a esta lei que está chegando sobre o licenciamento ambiental. Finalmente ela saiu do Senado e por que eu digo finalmente, porque faz 21 anos que este Projeto de Lei que estabelece as normas do licenciamento ambiental no Brasil está em discussão no Congresso. Ficou 17 anos na Câmara dos Deputados, foi aprovado, foi para o Senado, demorou 4 anos para ser aprovado, e como o Senado modificou vai voltar para a Câmara dos Deputados e tomara que seja uma ratificação rápida daquilo que foi aprovado. Foi um acordo entre a base do Governo e a oposição no sentido de traçar esses normas. Nós nunca tivemos uma lei nacional do licenciamento sobre atividades do meio ambiente. Isso é um absurdo e como é que funcionava então? Funcionava com resoluções do Conama. As resoluções do Conama é que diziam qual ente deveria atuar, se o ente federal, o Ibama, o ente estadual, em São Paulo, a Cetesb. Sempre houve problemas de competência entre os entes federativos no licenciamento e também muita burocracia, porque os estados na falta de uma lei todo mundo foi fazendo a sua norma. Eu digo isso, me desculpe, com a autoridade de quem foi secretário de estado do meio ambiente aqui em São Paulo. Nós procuramos simplificar o licenciamento porque nós podemos fazer isso, essa lei está fazendo isso, é possível, sim, você simplificar o licenciamento ambiental e ao mesmo tempo você aumentar o rigor sobre as atividades que interferem no meio ambiente. Então o projeto de lei eu tenho segurança de que ele está seguindo essa linha. Ele estabelece prazos, não tinha prazos antes. O empreendedor pedia uma licença, eu mesmo fui conferir isso e fazia lá dois anos esperando uma licença. Isso é um absurdo, não pode. O fato de ter uma lei federal estabelece normativas que valem para todo mundo. Você pode criar a norma no Estado, no município, mas você tem de ter prazos, a questão das competências e a grande novidade da nova lei é a licença por adesão e compromisso. Resumindo o que significa? A lei estabelece para atividades de pequeno impacto ambiental na indústria, no comércio, na agricultura, como é que deve ser feita a atividade. Você faz um termo de adesão a assume um compromisso. Vou cumprir a norma e você fica sujeito à fiscalização do poder público. Isso é sensacional. É você acreditar que as pessoas são capazes de fazer a coisa certa. Nós não podemos, com a agenda do meio ambiente, só fica em cima do que está errado. Nós precisamos premiar aqueles que fazem as coisas certas. Dar-lhes o devido gabarito, ou seja, você tem de fazer assim, ok? Nós vamos lhe fiscalizar. Se encontrar erro, ele vai ser taxado como criminoso ambiental e é isso que está na nova lei. Então eu acho muito importante. Por fim eu ressalto que algumas atividades estão claramente excluídas do licenciamento. Atividades, sim, calamidade pública, obras emergenciais, dragagem de manutenção de canais marítimos, fluviais, por que todo ano você tem de pedir licença para fazer a mesma coisa que você já fez o ano passado? Então reduz essa burocracia, estabelece prazos e mantêm o rigor sobre as atividades, porque nós não podemos fraquejar à proteção do meio ambiente. Isso não está em discussão. O que se está discutindo é uma normal federal que o Brasil nunca teve uma lei federal de licenciamento. Agora está prestes a ter. Eu acho isso muito positivo”.

Em seguida pedi para ele especificar sobre o que foi dispensado na legislação, dando sua opinião e ele me respondeu:

Xico Graziano: “Entre as atividades que foram dispensadas de licenciamento ambiental estão as atividades de pequeno impacto e aí não só atividades industriais, mas atividades agrícolas também. Então vamos falar do caso da pecuária, se você vai criar gado no pasto, como todo mundo produz e vê por aí, você não precisa ter licença ambiental. Agora se você vai ter um confinamento, vai colocar 10 mil bois confinamos, vai ter uma pressão ambiental muito grande. Nessa atividade, sim, você precisa ter licença ambiental. Então as normativas estabelecidas pela nova lei são muito positivas porque separaram aquilo que não causa danos ao meio ambiente e aquilo que é potencialmente perigoso e nesse caso, a lei diz, aí precisa da licença”.

José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.

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