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DE LÍDER

José Luiz Tejon

Rádio Eldorado/Estadão - Reforma tributária, agro positivo, mas exige gestão já!

Publicado em 02/02/2026

Divulgação
Adriana Bandeira de Mello, diretora da Anefac e da Tax & Women

Reforma tributária começou e no agronegócio muita atenção é solicitada pelas lideranças, pela Confederação Nacional da Agricultura, pelo Senar, pelas federações, na administração e eu conversei com a Dra. Adriana Bandeira de Mello, diretora de uma organização de mulheres tributárias, Tax & Women e diretora da Anefac – Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade.

Perguntei a ela quais são os cuidados essenciais para o agronegócio na Reforma Tributária e ela me respondeu que: “O que acontece é que a reforma tributária, como todos sabem, traz dois tributos novos sobre o consumo, que é o IBS e a CBS. O IBS é um tributo que vai substituir o antigo ICMS e a CBS é um tributo que vai substituir o PIS/Cofins. Mas isso significa que o paradigma tributário das transações de consumo do produtor rural foi literalmente alterado e começa pelo fato de a grande maioria dos produtores rurais que são pessoas físicas no Brasil até o ano passado não eram contribuintes de PIS/Cofins. Eles estavam muito acostumados apenas com o ICMS.Com a reforma tributária todos os contribuintes pessoa física, a princípio, passam a ser contribuintes da CBS também em substituição a PIS/Cofins e precisam se adaptar porque eles não eram acostumados. Agora o que acontece? Ainda que pequenos produtores rurais tenham opção de não serem contribuintes eles vão ter de fazer conta e ver se é melhor exercer essa opção ou se é melhor para ele virar contribuinte porque no regime da não cumulatividade ampla também os pequenos produtores terão que verificar os valores dos créditos que eles passam para os adquirentes dos seus produtos quando as operações forem tributadas. As exportações continuam imunes, é verdade, mas todo o regime de benefícios que existia no âmbito do ICMS e do PIS/Cofins com saídas de diferimentos, suspensão, alíquota zero, tudo isso sofreu imensas modificações. As reduções tributárias, os benefícios são diferentes e muitas vezes eles foram reduzidos em determinadas operações podem acarretar uma tributação maior, principalmente pela CBS para os produtores rurais pessoa física. Então é importante que eles se adaptem e é importante porque todas essas pessoas físicas terão de ser inscritas no CNPJ, não necessariamente eles vão ser obrigados a constituir uma pessoa jurídica, mas para recolher o IBS e o CBS, se eles forem considerados contribuintes eles vão precisar se inscrever no CNPJ e cumprir com as obrigações acessórias do imposto. É importante eles entenderem que apesar deles acharem que eles não são contribuintes esse ano porque é o ano teste, a lei determina que o IBS e CBS só são isentos durante o ano teste para quem cumprir as obrigações acessórias e se adaptar ao novo imposto”.

Ou seja, não basta saber plantar, agora é fundamental contabilizar! A visão geral reforma tributária para o agro é positiva, mas exige muito cuidado e administração.

José Luiz Tejon para a Eldorado/Estadão.

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